TSTED-RR 261-40.2015.5.09.0041
Ausência do reclamante à audiência de instrução: confissão ficta
- Direito do Trabalho
- Ausência do reclamante à audiência de instrução
- Confissão ficta
- Não configuração
- Vícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Confissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO – CONFISSÃO FICTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO, QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO, REGISTRA O TRANSTORNO DO PÂNICO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 80.000,00), no importe de R$ 800 - oitocentos reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Confissão