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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000792-68.2011.5.01.0016

Decisão irrecorrível

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE – ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT – DECISÃO IRRECORRÍVEL – NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT, é incabível a oposição de Embargos de Declaração contra acórdão que confirma a decisão monocrática do relator quanto à ausência de transcendência da causa. Embargos de Declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração. Brasília, 10 de outubro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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