TSTAg-AIRR 10557-09.2017.5.03.0142
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: tempo à disposição
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Tempo à disposição
- Minutos residuais
- Norma coletiva
- Ao revés
- Contrato Individual de Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. INTERPRETAÇÃO DA CLÁUSULA NEGOCIADA E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. NÃO ADERÊNCIA À TESE FIXADA NO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. No caso em exame, o Regional pontuou que as atividades empreendidas pelo empregado de deslocamento interno não se enquadram como sendo de interesse particular ou de sua mera conveniência, situações previstas na cláusula coletiva interpretada. Logo, não há falar-se em ofensa ao art. 7.º, XXVI, da CF/88. Vê-se, portanto, que a matéria em debate não tem aderência à tese fixada no julgamento do Tema n.º 1046 da tabela de repercussão geral, na medida em que não houve o exame da validade da norma coletiva em questão. Ao revés. O Regional, ao interpretar os seus termos, buscou justamente conferir plena higidez à norma. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Contagem de Minutos Residuais