TSTAg-AIRR 1001632-80.2019.5.02.0007
Honorários Advocatícios: gratificação de Caixa
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários Advocatícios
- Gratificação de Caixa
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO CAIXA EXECUTIVO - EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS EM PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 372, I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Honorários Advocatícios; Gratificação de Caixa