TSTAg-AIRR 0040900-47.1994.5.01.0401
Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: execução
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- Execução
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, as partes não impugnaram de forma direta e específica o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância do requisito inscrito no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pelos agravantes à agravada. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar as partes agravantes a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator