TSTAg-AIRR 0012126-91.2016.5.03.0041
Rmnr: base de cálculo
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Rmnr
- Base de cálculo
- Irr nº 13
- No mesmo sentido, a tese fixada no Tema nº 13 desta Corte Superior
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RMNR. BASE DE CÁLCULO. IRR Nº 13. A Corte Suprema, ao julgar o Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1.251.927, publicado no DJE de 17/01/2024, com trânsito em julgado no dia 05/03/2024 , confirmou o entendimento do Min. Alexandre de Moraes, proferido em decisão unipessoal, no sentido de validar a forma de cálculo da RMNR arquitetada pela Petrobrás, invocando respeito aos limites da negociação coletiva, a exemplo do que decidido pelo STF nos processos ARE-1.121.633/RG e RE 590.415, e opondo-se à mencionada decisão deste TST, proferida em sede de Incidente de Recurso Repetitivo nº 21900-13.2011.5.21.0012. Prevaleceu, portanto, a tese vinculante de que o cálculo da parcela "complemento da RMNR", estabelecido via norma coletiva, para fins de igualar o patamar remuneratório dos empregados que trabalham na mesma região e de nível igual da carreira, já deve incluir o valor correspondente a adicionais salariais. No mesmo sentido, a tese fixada no Tema nº 13 desta Corte Superior. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator