STFHC 245.485 AgR
Tráfico de drogas: exasperação da pena-base
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Exasperação da pena-base
- Redutor do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06
- Fundamentação idônea
- Ausência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder
- Decisão fundamentada
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Exasperação da pena-base. Redutor do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06. Fundamentação idônea. Ausência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Decisão fundamentada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.