TSTEDCiv-RR 661-70.2016.5.05.0222
Gmaab/vpm/gvc embargos de declaração cível da parte autora em recurso de revista do ente público
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Reserva de Plenário
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
GMAAB/vpm/gvc EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. 1. Os embargos de declaração previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil c/c o artigo 897-A da CLT têm a finalidade de suprir omissão de ponto ou questão relevante sobre a qual deveria haver pronunciamento, eliminar contradição e esclarecer obscuridade, além de corrigir manifesto equívoco na análise de pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, não se erigindo como meio transverso para a revisão da decisão judicial. 2. No caso, o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios alegados pelo autor. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Reserva de Plenário; Negativa de Prestação Jurisdicional; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova