STJAgRg no AREsp 3.033.961
Princípio da insignificância: requisitos objetivos e subjetivos
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Princípio da insignificância
- Requisitos objetivos e subjetivos
- Reincidência específica
Ementa
Direito Penal. Agravo Regimental. Princípio da insignificância. Requisitos objetivos e subjetivos. Reincidência específica. Súmula 83/STJ. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que manteve a condenação pelo crime de furto, afastando a aplicação do princípio da insignificância em razão da reincidência do acusado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível aplicar o princípio da insignificância em caso de crime de furto, considerando a reincidência específica do acusado e os requisitos objetivos e subjetivos exigidos para a configuração da atipicidade material da conduta.
III. Razões de decidir
3. A aplicação do princípio da insignificância exige a presença cumulativa de requisitos objetivos e subjetivos, cuja ausência impede o reconhecimento da atipicidade material da conduta.
4. A reincidência específica e a prática habitual de crimes patrimoniais afastam a possibilidade de aplicação do princípio da bagatela.
5. A jurisprudência consolidada do STJ admite o afastamento do princípio da insignificância quando o valor da res furtiva supera 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos.
IV. Dispositivo e tese
Tese de julgamento:
1. A aplicação do princípio da insignificância exige a presença cumulativa de requisitos objetivos e subjetivos.
2. A reincidência específica e a prática habitual de crimes patrimoniais afastam a aplicação do princípio da bagatela.
3. O princípio da insignificância pode ser afastado quando o valor da res furtiva supera 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese
1. A aplicação do princípio da insignificância exige a presença cumulativa de requisitos objetivos e subjetivos.
2. A reincidência específica e a prática habitual de crimes patrimoniais afastam a aplicação do princípio da bagatela.
3. O princípio da insignificância pode ser afastado quando o valor da res furtiva supera 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.