TSTAg-AIRR 20482-81.2019.5.04.0772
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017 –responsabilidade civil do empregador
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dano moral e material
- Doença ocupacional
- Nexo causal –dispensa discriminatória
- Não observância dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Indenização por Dano Moral
- Dispensa Discriminatória
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 –RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MORAL E MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL –DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. A parte não atendeu regularmente às normas dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois deixou de delimitar precisamente os trechos que consubstanciam os pontos controvertidos e de realizar o imprescindível confronto analítico entre a fundamentação adotada pelo Tribunal Regional e suas alegações recursais. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Dispensa Discriminatória; Responsabilidade Civil do Empregador; Reintegração / Readmissão ou Indenização