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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010321-24.2022.5.03.0064

Isonomia salarial: inovação recursal

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ISONOMIA SALARIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A pretensão de destrancamento do Recurso de Revista com suporte em violação aos arts. 5º, caput, e 7º, XXX e XXXII, da Constituição da República configura nítida inovação recursal, visto que somente indicados os referidos dispositivos constitucionais em sede de Agravo Interno, o que é vedado. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 27 de maio de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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