STFHC 274.050 AgR
Peculato: writ contra decisão monocrática de ministro do superior tribunal de justiça
Relator(a): Cristiano Zanin
- Processo Penal
- Peculato
- Inviabilidade
- Supressão de instância
- Impossibilidade da impetração sucedânea de revisão criminal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PECULATO. WRIT CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DA IMPETRAÇÃO SUCEDÂNEA DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente “[...] condenado à pena de 10 anos, 4 meses e 13 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes tipificados no art. 312, § 1º, c/c o art. 327, § 2º, na forma do art. 71, todos do Código Penal”.
II. Questão em discussão
2. Pretende-se “[...] a desclassificação do delito de Peculato-Furto (art. 312, § 1º, do CP) para o de Estelionato Majorado (art. 171, § 3º, do CP), com a consequente readequação da pena e do regime prisional pelo Juízo da Execução Penal”.
III. Razões de decidir
3. Este habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática de Ministro do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o HC 1.065.486/SP. Assim, no caso, a ausência da análise dos fundamentos constantes do ato coator por colegiado daquele Superior Tribunal impede o prosseguimento do writ por supressão de instância.
4. Ressalte-se, ainda, a inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Não votou a Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.