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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0011326-54.2022.5.15.0062

Ônus da prova: cartões de ponto

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Ônus da prova
  • Cartões de ponto
  • Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
  • Diferenças de comissões
  • Vendas a prazo
  • Correta, portanto, a decisão agravada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ÔNUS DA PROVA. CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, quanto ao tema, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. TEMA Nº 57 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. TRT, ao concluir que, em relação às vendas a prazo, os juros e encargos não devem integrar a base de cálculo das comissões, decidiu de forma contrária ao entendimento do TST firmado no Tema 57 da Tabela de Recursos Repetitivos: "As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, aí incluídos os juros e os eventuais encargos financeiros, salvo pactuação em sentido contrário". Vale ressaltar que, na hipótese dos autos, não há registro no acórdão regional de existência de previsão contratual em sentido contrário. Correta, portanto, a decisão agravada. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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