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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001065-56.2022.5.17.0003

Procedimento sumaríssimo: turno ininterrupto de revezamento de 12 horas

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Turno ininterrupto de revezamento de 12 horas
  • Divisor de 168 horas mensais

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO DE 12 HORAS. DIVISOR DE 168 HORAS MENSAIS. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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