Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0010688-07.2023.5.15.0023
Adicional de insalubridade: pagamento por mera liberalidade do empregador
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Pagamento por mera liberalidade do empregador
- Impossibilidade de supressão
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO POR MERA LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator