TSTAg-RR 0000536-52.2014.5.02.0062
Execução: penhora de rendimentos do executado para satisfação de crédito trabalhista
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Honorários Advocatícios
- Juros
- Correção Monetária
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - PENHORA DE RENDIMENTOS DO EXECUTADO PARA SATISFAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA – DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM TESE VINCULANTE FIRMADA NO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO (IRR) Nº 75 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Assistência Judiciária Gratuita