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Jurisprudências

TSTAg-RR 0000536-52.2014.5.02.0062

Execução: penhora de rendimentos do executado para satisfação de crédito trabalhista

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - PENHORA DE RENDIMENTOS DO EXECUTADO PARA SATISFAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA – DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM TESE VINCULANTE FIRMADA NO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO (IRR) Nº 75 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

Indexação

Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Assistência Judiciária Gratuita

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