Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 1.925.812

Competência para processar e julgar: negócio jurídico autônomo

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TRANSAÇÃO. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR. NEGÓCIO JURÍDICO AUTÔNOMO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE.

1. O propósito recursal consiste em definir a competência para processar e julgar a ação anulatória de instrumento particular de transação, com cláusula de eleição de foro da Comarca do Rio de Janeiro para dirimir eventuais conflitos entre os transatores, devidamente homologado pelo Juízo da 19ª Vara Cível de Manaus.

2. A transação homologada judicialmente configura negócio jurídico autônomo, com força de título executivo judicial, nos termos do art. 515, inciso II, do CPC, apto a extinguir obrigações preexistentes e prevenir litígios futuros.

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, havendo cláusula de eleição de foro válida e eficaz, pactuada por partes capazes, deve ser ela respeitada, em homenagem ao princípio da autonomia da vontade. Precedentes.

4. A cláusula de eleição do foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, constante do instrumento de transação celebrado entre as partes e homologado judicialmente, deve prevalecer, afastando-se a competência do juízo do domicílio da autora da ação anulatória, nos termos do que dispõe a Súmula 335 do Supremo Tribunal Federal: "É válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato ." Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.