Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEmb-EDCiv-EDCiv-Ag-RR 20511-77.2015.5.04.0124

Tesoureiro: compensação

Ementa

EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. CEF. TESOUREIRO. COMPENSAÇÃO. 1. De acordo com a OJ-T nº 70 desta SDI-1, " Ausente a fidúcia especial a que alude o art. 224, § 2º, da CLT, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas ". 2. Contudo, quando ausente registro sobre a previsão, no plano de cargos em comissão da CEF, de gratificações de funções distintas, correspondentes às jornadas de 6 (seis) e de 8 (oito) horas, para o cargo de tesoureiro, hipótese dos autos, não se aplica a OJ-T nº 70 desta Subseção Especializada, mas, sim, a Súmula nº 109 do TST. Recurso de embargos conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão embargado, restabelecer o acórdão regional quanto à impossibilidade de compensação da diferença de gratificação de função com as horas extras prestadas.

Indexação

Gratificação de Função

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.