STJAREsp 3.039.858
Veículo usado: adulteração de hodômetro
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Veículo usado
- Adulteração de hodômetro
- Responsabilidade objetiva do fornecedor
- Vício redibitório e falha na prestação do serviço
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REDIBITÓRIA C/C PERDAS E DANOS. VEÍCULO USADO. ADULTERAÇÃO DE HODÔMETRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. VÍCIO REDIBITÓRIO E FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL MANTIDO. REVISÃO DO QUANTUM. INVIABILIDADE. SÚMULAS 7/STJ, 283/STF, 282/STF E 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em demanda redibitória cumulada com perdas e danos, decorrente de compra e venda de veículo usado que, logo após a aquisição, apresentou defeitos mecânicos, apurando-se adulteração relevante da quilometragem indicada ao consumidor.
2. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, as teses deduzidas, ainda que em sentido contrário ao pretendido, especialmente sobre a modalidade de venda por "repasse", a irrelevância do elemento subjetivo para a responsabilidade e a centralidade da adulteração do hodômetro na formação da legítima expectativa do consumidor.
3. A adulteração da quilometragem caracteriza vício redibitório e falha informacional na prestação do serviço, atraindo a responsabilidade objetiva do fornecedor, à luz do CDC e do CC. A conversão desse vício oculto em mero desgaste natural demandaria revolvimento fático-probatório, o que é vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ).
4. Ausência de prequestionamento de parte dos dispositivos invocados, obstando o conhecimento do recurso quanto a eles (Súmulas 282/STF e 211/STJ). Fundamentos autônomos não impugnados de forma específica (Súmula 283/STF).
5. Indenização por danos morais fixada pelo método bifásico e mantida, por observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e vedação ao enriquecimento sem causa. Revisão do quantum pretendida que também encontra óbice na Súmula 7/STJ.
6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.