TSTAg-AIRR 1000924-60.2025.5.02.0705
Nulidade processual por cerceamento do direito de defesa
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual por cerceamento do direito de defesa
- Tempo à disposição do empregador
- Horas extraordinárias
- Controle de ponto
- Óbice de natureza processual
- Trecho do acórdão regional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 2. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONTROLE DE PONTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator