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Jurisprudências

TSTARR 3197-71.2012.5.02.0030

Interposição antes da vigência da lei nº 13.015/2014

  • Direito do Trabalho
  • Interposição antes da vigência da lei nº 13.015/2014
  • Intervalo Intrajornada
  • Compensação
  • Categoria Profissional
  • Ente Público

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA (MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO)– AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO . A Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno do presente processo a este Órgão Colegiado, para verificação da necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento do RE 1.298.647 RG/SP (Tema 1.118), pelo Supremo Tribunal Federal. Todavia, no presente caso, subsiste o óbice detectado no acórdão anteriormente proferido por esta Turma, relativo à ausência de transcrição de trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, desatendendo o requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Nesse passo, o recurso de revista não reunia condições de admissibilidade. Assim, não há retratação a ser feita nos moldes do inciso II do art. 1.030 do CPC/2015, mantendo-se a negativa de provimento do agravo de instrumento. Ato seguinte, os autos devem retornar à Vice-Presidência desta Corte para prosseguimento do feito, como entender de direito. Agravo de instrumento não provido. Juízo de retratação não exercido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação previsto no inciso II art. 1.031 do CPC/15, de modo a manter os termos do acórdão turmário que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo ente público reclamado, e, por consequência, determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência do TST para que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Compensação; Categoria Profissional; Ente Público

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