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Jurisprudências

TSTRR 913-35.2012.5.03.0007

Turnos ininterruptos de revezamento: ampliação da jornada para 8h por norma coletiva

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Ampliação da jornada para 8h por norma coletiva
  • Prestação habitual de horas extras
  • Quanto ao tema, esta c
  • Horas Extras
  • Salário por Equiparação / Isonomia

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AMPLIAÇÃO DA JORNADA PARA 8H POR NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1. Quanto ao tema, esta c. 7ª Turma conheceu do recurso de revista do autor, por divergência jurisprudencial e, no mérito, deu-lhe provimento para " condenar as reclamadas ao pagamento, como extraordinárias, das horas de trabalho excedentes à 6ª hora diária e 36ª hora semanal, com a observância dos adicionais, reflexos e o divisor 180 já fixados na origem ." Aplicou o entendimento consubstanciado na Súmula nº 423 do TST. 2. O Plenário do STF, no julgamento do RE 1.476.596/MG, de Relatoria do Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso confirmou a possibilidade de ampliação, por convenção ou acordo coletivo, do trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. Também explicitou que " o acórdão recorrido, sob o fundamento de examinar o cumprimento de cláusula de norma coletiva, em realidade, interpretou o ato negocial para afirmar a sua nulidade, em contrariedade à tese de repercussão geral ", definindo, portanto, que o descumprimento de cláusula coletiva não conduz a sua invalidação. 3. Diante do descompasso da decisão alvo do recurso extraordinário com as teses jurídicas fixadas pela Suprema Corte, exerce-se o juízo de retratação, para dar provimento parcial ao recurso de revista do autor para, reconhecida a validade da cláusula coletiva alusiva à jornada em turnos ininterruptos de revezamento, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da tabela de repercussão geral), condenar as rés ao pagamento das horas extraordinárias quanto ao que exceder os limites estabelecidos na norma coletiva, deduzidos eventuais valores pagos sob o mesmo título, conforme se apurar em liquidação de sentença. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista do autor, por divergência jurisprudencial e, no mérito, em juízo de retratação, dar-lhe provimento parcial para, reconhecida a validade da cláusula coletiva alusiva à jornada em turnos ininterruptos de revezamento, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da tabela de repercussão geral), condenar as rés ao pagamento das horas extraordinárias quanto ao que exceder os limites estabelecidos na norma coletiva, deduzidos eventuais valores pagos sob o mesmo título, conforme se apurar em liquidação de sentença.

Indexação

Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Grupo Econômico; Turno Ininterrupto de Revezamento

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