TSTAg-RRAg 0000316-16.2021.5.05.0033
Prescrição parcial: justiça gratuita
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Prescrição parcial
- Justiça gratuita
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – TRANSCENDÊNCIAS POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS – PRESCRIÇÃO PARCIAL – JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da matéria atinente à prescrição parcial em caso de diferenças salariais da política de “grades” e foi dado provimento ao recurso de revista obreiro, para afastar a aplicação da prescrição total e determinar o retorno dos autos ao Regional para examinar o recurso ordinário do Reclamante que havia sido julgado prejudicado. 2. Ademais, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento patronal, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da questão referente à justiça gratuita, tendo em vista a consonância verificada, no caso concreto, entre o acórdão recorrido e a decisão vinculante do Pleno do TST prolatada no julgamento do IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 de IRR). 3. Em seu agravo, o Reclamado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator