Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0000582-65.2022.5.12.0035
Cerceamento do direito de defesa
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ART. 896, “C”, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 11 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator