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Jurisprudências

STJAREsp 2.847.987

Cumprimento de sentença: crédito de natureza alimentar

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. PENSÃO MENSAL DECORRENTE DE ATO ILÍCITO. IMPENHORABILIDADE DE BENS. VEÍCULO DE TAXISTA (INSTRUMENTO DE TRABALHO) VERSUS EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE (ART. 833, V E § 3º, DO CPC). INTERPRETAÇÃO INTEGRATIVA DA NORMA. QUESTÃO DE DIREITO. ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE INSTRUMENTO DE TRABALHO E RISCO À SUBSISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO BASEADO NO ACERVO PROBATÓRIO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. Recurso especial em que se discute a penhorabilidade de veículo utilizado como instrumento de trabalho (táxi) em execução de crédito de natureza alimentar.

2. Alegada violação do art. 833, § 3º, do Código de Processo Civil, sustentando a natureza integrativa desse dispositivo, de modo a afastar a impenhorabilidade do instrumento de trabalho (art. 833, V) quando a dívida for de natureza alimentar.

3. O Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório, concluiu pela manutenção da impenhorabilidade ao constatar que o coexecutado demonstrou exercer a profissão de taxista, sendo o veículo indispensável ao seu labor e sua subsistência, de modo que a constrição ofereceria risco à manutenção da vida do devedor.

4. A pretensão de reforma do julgado para reconhecer a penhorabilidade do bem, sob o argumento de que a dívida alimentar deve prevalecer sobre a proteção do instrumento de trabalho, demandaria, necessariamente, o reexame do juízo de valor fático-probatório realizado na origem acerca da real indispensabilidade do veículo e do impacto da medida sobre o mínimo existencial do executado, providência vedada pela Súmula 7/STJ.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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