TSTAg-AIRR 0100344-82.2016.5.01.0031
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: deserção do recurso de revista
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal
- Decisão em consonância com a tese obrigatória
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. TEMA 271 DA TABELA DE IRR. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A TESE OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A despeito das razões apresentadas pela agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Nos termos da tese fixada no julgamento do Tema 271 da tabela de IRR, "é incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2.º, 4.º e 7.º, do CPC". In casu, diferentemente do que consigna a agravante, não se trata de insuficiência do depósito recursal, e sim da ausência de comprovação do recolhimento de quaisquer valores no prazo alusivo ao recurso, razão pela qual não há falar-se no afastamento da deserção decretada. Assim, e stando a decisão agravada em harmonia com a tese jurídica fixada por esta Corte, de observância obrigatória no âmbito da jurisdição trabalhista, o seguimento do apelo encontra óbice nos arts. 926 e 927, III, do CPC. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.