Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 0000218-10.2024.5.12.0040

Promoções por antiguidade: matéria não suscitada no recurso de revista

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

  • Direito do Trabalho
  • Promoções por antiguidade
  • Matéria não suscitada no recurso de revista
  • Inovação recursal

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ECT. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A decisão agravada conheceu e proveu o recurso de revista da ECT exclusivamente para afastar a condenação em diferenças salariais por promoções por merecimento. A insurgência quanto às promoções por antiguidade traduz-se em manifesta inovação recursal, uma vez que a matéria foi suscitada apenas no presente agravo. Por não ter sido veiculado nas razões do recurso de revista, o tema não foi, por consequência, analisado pela decisão monocrática recorrida. Cumpre esclarecer que a menção às promoções por antiguidade na decisão agravada prestou-se, unicamente, a ilustrar a jurisprudência desta Corte Superior, que confere tratamento jurídico distinto a cada uma das modalidades de progressão salarial. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.