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Jurisprudências

TSTAg-RR 400-48.2023.5.12.0034

Reclamante: benefício da justiça gratuita

  • Direito do Trabalho
  • Reclamante
  • Benefício da justiça gratuita
  • Declaração de hipossuficiência
  • Limitação da condenação aos valores apresentados na inicial
  • Ressalva em capítulo próprio
  • Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL PLENO DO TST NO JULGAMENTO DO IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES APRESENTADOS NA INICIAL. ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. RESSALVA EM CAPÍTULO PRÓPRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. PROVIMENTO . I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o recurso de revista interposto pelo Reclamante. B) RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL PLENO DO TST NO JULGAMENTO DO IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONEHCIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO, I. Discute-se nos autos os requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita. Em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, observado o disposto no art. 790, § 3º e § 4º, da CLT, esta 4ª Turma julgava no sentido de que a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir o estado de miserabilidade da pessoa natural, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no § 3º do art. 790 da CLT, para a caracterização da mencionada presunção. II. Sucede que, diante da existência de divergência entre as Turmas do TST sobre a matéria, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, ocorrido em 14/10/2024, o Tribunal Pleno decidiu que a mera declaração de insuficiência de recursos viabiliza a concessão da gratuidade de justiça. III. Na hipótese, consta do acórdão regional a apresentação, pelo Reclamante, de declaração de hipossuficiência econômica, motivo pelo qual devem ser concedidos os benefícios da justiça gratuita. IV . Transcendência política reconhecida. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES APRESENTADOS NA INICIAL. ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. RESSALVA EM CAPÍTULO PRÓPRIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos a questão da limitação da condenação aos valores apresentados na petição inicial. II. Esta Quarta Turma, por maioria, firmou entendimento (leading case RR - 1001511-97.2019.5.02.0089, 4ª Turma, Redator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 16/09/2022) no sentido de que para as ações ajuizadas a partir do dia 11 de novembro de 2017, data de vigência da Lei nº 13.467, o pedido deve ser certo, determinado e com indicação do seu valor, de maneira que a condenação em quantia superior àquela indicada na peça inicial caracteriza julgamento "ultra petita". Ocorre que, no caso dos autos, conforme se verifica da petição inicial apresentada, embora a parte Reclamante tenha procedido à liquidação de todos os pedidos formulados, houve ressalva expressa acerca dos valores, em capítulo próprio e fundamentado, o que justifica sua mera estimativa para fins de condenação. III. Transcendência jurídica reconhecida. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade:a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento quanto aos temas "benefício da justiça gratuita" e "limitação da condenação aos valores apresentados na inicial", para reexaminar o recurso de revista da parte Reclamante;b) reconhecer a transcendência política do tema "BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA APÓS VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL PLENO DO TST NO JULGAMENTO DO IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084", para conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LXXIV, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita.Como decorrência lógica do presente provimento, deverá ser observado os termos da tese fixada pelo STF no julgamento da ADI 5766, para suspender a exigibilidade da cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais;c) reconhecer a transcendência jurídica do tema "LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES APRESENTADOS NA INICIAL", para conhecer, por violação do art. 840, §1º da CLT, e dar provimento ao recurso de revista para afastar a limitação da condenação. .

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