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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11924-93.2017.5.18.0128

Defasagem da matriz salarial

  • Direito do Trabalho
  • Defasagem da matriz salarial
  • Horas Extras
  • Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
  • Reajuste Salarial
  • Divisor
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL –HORAS EXTRAS –DIVISOR –MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REPUTADOS PROTELATÓRIOS –LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece nos temas. DEFASAGEM DA MATRIZ SALARIAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT. Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento no tópico.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Reajuste Salarial; Divisor; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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