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Jurisprudências

TSTAIRR-Ag-AIRR 101121-58.2018.5.01.0076

Não configuração: fGTS

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Não configuração
  • FGTS
  • Incidência sobre reflexos deferidos
  • Desnecessidade de especificação no título executivo
  • Determinação legal
  • Indenização por Dano Moral

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE REFLEXOS DEFERIDOS. DESNECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. DETERMINAÇÃO LEGAL. ART. 15 DA LEI 8.036/90. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Acúmulo de Função; Comissionista Misto; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional

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