TSTAIRR-Ag-AIRR 101121-58.2018.5.01.0076
Não configuração: fGTS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Não configuração
- FGTS
- Incidência sobre reflexos deferidos
- Desnecessidade de especificação no título executivo
- Determinação legal
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE REFLEXOS DEFERIDOS. DESNECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. DETERMINAÇÃO LEGAL. ART. 15 DA LEI 8.036/90. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Acúmulo de Função; Comissionista Misto; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional