TSTAg-AIRR 0020504-76.2022.5.04.0662
Prescrição: ausência de adequada impugnação ao acórdão do tribunal de origem
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Ausência de adequada impugnação ao acórdão do tribunal de origem
- Óbice da Súmula nº 422, item I, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO-RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST- TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Tribunal de origem adotou dupla fundamentação para rejeitar a prescrição. 2. Não foram impugnados todos os fundamentos apresentados, uma vez que não houve o enfrentamento da tese de que não houve sequer alteração do pactuado. Óbice da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos temos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 7 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora