TSTAg-AIRR 0000490-39.2024.5.10.0111
Indenização por danos morais: dispensa de empregada gestante
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos morais
- Dispensa de empregada gestante
- Inovação recursal configurada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DE EMPREGADA GESTANTE. TEMA NÃO VEICULADO NO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA. I. A inovação recursal é vedada no sistema processual pátrio, a teor dos arts. 141 e 492 do CPC. II. No caso vertente, os argumentos jurídicos articulados no agravo interno, a respeito da condenação em indenização por danos morais, não foram veiculados no recurso de revista. O recurso de revista teve como tema único a reversão da justa causa aplicada à empregada gestante. III. Configuraram, portanto, inadmitida inovação recursal, insuscetível de impulsionar o processamento do recurso de revista. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator