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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 47900-17.2009.5.02.0443

Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
  • Não observância
  • Ausência de transcrição
  • Inviabilidade
  • Trabalhador Avulso
  • Prescrição

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA Nº 13.467/17. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Trabalhador Avulso; Prescrição

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