TSTAg-AIRR 10591-19.2022.5.03.0106
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: irregularidade de representação processual do agravo de petição
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Irregularidade de representação processual do agravo de petição
- Ausência de procuração
- Execução provisória
- Autos apartados
- Aplicabilidade do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula/TST nº 266
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO AGRAVO DE PETIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - AUTOS APARTADOS - RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO - INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DESTA CORTE - NÃO PROVIMENTO. A admissibilidade do recurso de revista interposto em processo em fase de execução está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. Aplicabilidade do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula/TST nº 266. A parte recorrente, contudo, não invocou violação de preceito constitucional, razão pela qual o referido recurso revela-se desfundamentado. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Procuração / Mandato; Benefício de Ordem; Desconsideração da Personalidade Jurídica