TSTAIRR 0000847-58.2024.5.05.0531
FGTS: individualização dos valores
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- FGTS
- Individualização dos valores
- Requisitos do art. 896, § 1º-a não atendidos
- O recurso de revista obstaculizado está mal aparelhado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FGTS. INDIVIDUALIZAÇÃO DOS VALORES. AÇÃO DECLARATÓRIA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O recurso de revista obstaculizado está mal aparelhado. Isso porque a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, nos termos do artigo 896, §1º-A, II, da CLT. Além disso, o recurso não logra processamento por divergência jurisprudencial, pois o aresto transcrito (fls. 170) é oriundo de Turma do TST, origem não autorizada nos termos do art. 896, a, da CLT. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de maio de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator