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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000156-34.2022.5.02.0061

Rescisão indireta: irregularidade nos recolhimentos dos depósitos do FGTS

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Rescisão indireta
  • Irregularidade nos recolhimentos dos depósitos do FGTS
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NOS RECOLHIMENTOS DOS DEPÓSITOS DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de novembro de 2024. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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