TSTAg-AIRR 0011111-75.2024.5.15.0008
Preliminar de incompetência da justiça do trabalho
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Preliminar de incompetência da justiça do trabalho
- Matéria não suscitada na instância ordinária
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. APLICAÇÃO DA OJ N.º 62 DA SBDI-1 DO TST. Nos termos da Orientação Jurisprudencial n.º 62 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, o prequestionamento constitui pressuposto de admissibilidade em fase extraordinária, ainda que a matéria diga respeito à incompetência absoluta. No caso, não se verifica o debate no acórdão regional. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.