TSTAg-RR-Ag-RR 0100495-12.2020.5.01.0224
Contratação dos serviços de transporte de mercadorias
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Contratação dos serviços de transporte de mercadorias
- Natureza comercial
- Ausência de responsabilidade subsidiária da empresa tomadora
- Decisão impugnada, conforme demonstrado no voto
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. TEMA REPETITIVO Nº 59. CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA TOMADORA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão impugnada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE Ministro Relator