Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR-Ag-RR 0100495-12.2020.5.01.0224

Contratação dos serviços de transporte de mercadorias

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Contratação dos serviços de transporte de mercadorias
  • Natureza comercial
  • Ausência de responsabilidade subsidiária da empresa tomadora
  • Decisão impugnada, conforme demonstrado no voto

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. TEMA REPETITIVO Nº 59. CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA TOMADORA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão impugnada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.