TSTAg-RRAg 100725-92.2020.5.01.0082
CPC/2015: horas extras além da 6ª diária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- CPC/2015
- Horas extras além da 6ª diária
- Equiparação salarial
- Gratificação semestral
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS ALÉM DA 6ª DIÁRIA. 2. DIFERENÇAS DEVIDAS PELA NÃO CONCESSÃO DE AUMENTO SALARIAL POR MÉRITO, PREVISTO NA POLÍTICA SALARIAL DO BANCO. 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 4. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Gratificação Semestral; Outras Gratificações; Cargo de Confiança