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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12162-53.2020.5.15.0076

Negativa de prestação jurisdicional: aviso prévio

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Aviso prévio
  • Remuneração
  • Multa do art. 477 da CLT
  • Óbice de natureza processual
  • Multa do Artigo 477 da CLT

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. No caso, h ouve pronunciamento expresso e específico da Corte Regional sobre não haver retificação a ser feita no período do aviso prévio, no valor do salário e da multa do art. 477 da CLT. O exame da fundamentação adotada no acórdão regional revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer ofensa aos dispositivos de lei e da Constituição da República invocados. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. AVISO PRÉVIO. REMUNERAÇÃO. MULTA DO ART. 477 DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Aviso Prévio; Negativa de Prestação Jurisdicional

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