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Jurisprudências

TSTROT 0002317-30.2024.5.10.0000

Decadência da ação mandamental configurada

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO INTERNO. DECADÊNCIA DA AÇÃO MANDAMENTAL CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 N.º 127 DO TST. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão em execução definitiva, que determinou a penhora de 15% dos salários da impetrante. 2. Ocorre, entretanto, que, conforme bem se destacou no acórdão recorrido, a penhora foi determinada em 6/7/2023, com ciência expressa à impetrante em novembro/2023, ao passo que a ação mandamental foi impetrada somente em 5/6/2024, isto é, após escoado o prazo decadencial de 120 dias previsto no art. 23 da Lei n.º 12.016/2009. 3. Nesse contexto, a alegação recursal de que, por se tratar de penhora sobre seus proventos mensais, a lesão se renovaria mês a mês não sensibiliza, pois, ao contrário do alegado, a definição do Ato Coator, para efeito de contagem do prazo decadencial, se dá diante da ciência do primeiro ato em que se firmou a tese hostilizada na ação mandamental, mediante incidência na espécie da diretriz sedimentada na OJ SBDI-2 n.º 127 deste Tribunal Superior. 4. Assim, em face da decadência da ação mandamental, impõe-se a manutenção do acórdão recorrido. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de junho de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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