Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 100404-25.2021.5.01.0049

Indenização: adesão ao pdv

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Indenização
  • Adesão ao pdv
  • Base de cálculo
  • Ausência de inclusão de gratificação de função
  • Min. Roberto Barroso, transitado em julgado em 30/3/2016
  • Plano de Demissão Voluntária / Incentivada

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. INDENIZAÇÃO. ADESÃO AO PDV. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 152 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário. Como salientado na decisão agravada, o Supremo Tribunal Federal, ao examinar a questão  Tema 152 do ementário temático de repercussão geral  reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a seguinte tese jurídica: "a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado" , entendimento exarado no processo RE 590.415, da relatoria do Exmo. Min. Roberto Barroso, transitado em julgado em 30/3/2016. Assim, verifica-se que a controvérsia foi solucionada em harmonia com a tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, a obstar a admissão do recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, "a", parte final, do CPC. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais, razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Gratificação de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.