TSTEDCiv-Ag-AIRR 1206-71.2017.5.11.0018
Viés revisional: não cabimento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Viés revisional
- Não cabimento
- Grupo Econômico
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
- Fase de Execução
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. O acórdão embargado foi expresso e inequívoco ao asseverar que " a agravante realizou a transcrição integral do capítulo impugnado, sem destaques, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT ". 2. A embargante apenas questiona o acerto da decisão proferida, interpondo os declaratórios com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Grupo Econômico; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Fase de Execução