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Jurisprudências

TSTAIRR 0000316-09.2023.5.20.0007

Acordo homologado em outra ação judicial: quitação geral do contrato de trabalho

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDO HOMOLOGADO EM OUTRA AÇÃO JUDICIAL. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. COISA JULGADA. OJ N.º 132 DA SBDI-II DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não deve ser modificada a decisão Agravada, uma vez que foi proferida em harmonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ n.º 132 da SBDI-II, a qual dispõe que “acordo celebrado - homologado judicialmente - em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a propositura de nova reclamação trabalhista”. Na hipótese, o Tribunal de origem extinguiu o feito sem resolução do mérito, por verificar que houve acordo, em outra ação judicial, com quitação geral do contrato de trabalho. Vê-se, assim, que o Juízo a quo proferiu decisão em perfeita sintonia com a jurisprudência consolidada no TST, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 desta Corte. Julgados. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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