TSTAIRR 0000316-09.2023.5.20.0007
Acordo homologado em outra ação judicial: quitação geral do contrato de trabalho
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Acordo homologado em outra ação judicial
- Quitação geral do contrato de trabalho
- Efeitos
- Coisa julgada
- Homologado judicialmente
- Julgados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDO HOMOLOGADO EM OUTRA AÇÃO JUDICIAL. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. COISA JULGADA. OJ N.º 132 DA SBDI-II DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não deve ser modificada a decisão Agravada, uma vez que foi proferida em harmonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ n.º 132 da SBDI-II, a qual dispõe que “acordo celebrado - homologado judicialmente - em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a propositura de nova reclamação trabalhista”. Na hipótese, o Tribunal de origem extinguiu o feito sem resolução do mérito, por verificar que houve acordo, em outra ação judicial, com quitação geral do contrato de trabalho. Vê-se, assim, que o Juízo a quo proferiu decisão em perfeita sintonia com a jurisprudência consolidada no TST, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 desta Corte. Julgados. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator