Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000911-64.2014.5.02.0473

Responsabilidade subsidiária: tomador dos serviços

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Tomador dos serviços
  • Ente público
  • Existência de óbices processuais ao exame do mérito recursal

Ementa

AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, INCISO II, DO CPC). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE ÓBICES PROCESSUAIS AO EXAME DO MÉRITO RECURSAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Em face dos óbices processuais apontados no decisum , que inviabilizaram o exame do mérito do agravo interno, não se verifica qualquer dissonância entre o acórdão desta Primeira Turma e o entendimento do Supremo Tribunal Federal expendido no julgamento da ADC nº 16 e dos Temas nº 246 e nº 1.118 do Ementário de Repercussão Geral, razão pela qual não há retratação a ser feita nos moldes do art. 1.030, inciso II, do CPC/2015. Juízo de retratação não exercido. Acórdão mantido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação, determinando o envio dos autos à Vice-Presidência desta Corte para prosseguimento do feito.

Indexação

Ente Público

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.