TSTAg-AIRR 1000911-64.2014.5.02.0473
Responsabilidade subsidiária: tomador dos serviços
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador dos serviços
- Ente público
- Existência de óbices processuais ao exame do mérito recursal
Ementa
AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, INCISO II, DO CPC). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE ÓBICES PROCESSUAIS AO EXAME DO MÉRITO RECURSAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Em face dos óbices processuais apontados no decisum , que inviabilizaram o exame do mérito do agravo interno, não se verifica qualquer dissonância entre o acórdão desta Primeira Turma e o entendimento do Supremo Tribunal Federal expendido no julgamento da ADC nº 16 e dos Temas nº 246 e nº 1.118 do Ementário de Repercussão Geral, razão pela qual não há retratação a ser feita nos moldes do art. 1.030, inciso II, do CPC/2015. Juízo de retratação não exercido. Acórdão mantido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação, determinando o envio dos autos à Vice-Presidência desta Corte para prosseguimento do feito.
Indexação
Ente Público