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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 1001440-96.2020.5.02.0433

Execução: nulidade da arrematação

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem atribuir efeito modificativo ao julgado.

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