TSTAg-AIRR 100656-88.2018.5.01.0451
Dispensa discriminatória: conduta antissindical
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dispensa discriminatória
- Conduta antissindical
- Indenização por danos extrapatrimoniais
- Divulgação de dados sensíveis do empregado
- A ré não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada
- De fato, delimitou o eg
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONDUTA ANTISSINDICAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DIVULGAÇÃO DE DADOS SENSÍVEIS DO EMPREGADO. MATÉRIA FÁTICA. A ré não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada. De fato, delimitou o eg. Tribunal regional que foi " comprovada a conduta antissindical da empregadora, que, com o objetivo de retaliar o sindicato, acabou por punir o acionante, desligando-o do emprego. Agiu, assim, de forma a reprimir o exercício da atividade sindical, ao passo que procurou desestimular o engajamento e a participação dos demais empregados na entidade que tem a missão de representá-los coletivamente, em franco desrespeito à liberdade sindical e às demais normas de proteção ao trabalho". De seu turno, a reparação por danos extrapatrimoniais se deu tanto da despedida arbitrária, como pela divulgação de informações sensíveis do empregado, que restaram publicadas em página do Comperj Online, onde foi classificado de "baderneiros indicados pelo sindicato". À luz do quadro fático descrito no v. acórdão regional, observa-se que para se chegar à conclusão a que pretende a ré e, assim, afastar a discriminação da dispensa e a indenização por danos extrapatrimoniais, faz-se necessário o revolvimento dos fatos e da prova dos autos, circunstância defesa nessa instância recursal, nos termos da Súmula nº 126/TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Dispensa Discriminatória; Atos Discriminatórios