TSTAg-AIRR 100889-92.2021.5.01.0059
Indenização por danos morais e materiais: lucros cessantes
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos morais e materiais
- Lucros cessantes
- Honorários advocatícios
- Óbice de natureza processual
- Acidente de Trabalho
- Pensão Vitalícia
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Acidente de Trabalho; Pensão Vitalícia; Honorários Advocatícios