TSTAg-RR 0011678-74.2024.5.15.0051
Ente público: fornecimento de refeição por liberalidade
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Ente público
- Fornecimento de refeição por liberalidade
- Supressão do benefício
- Determinação de restabelecimento
- Ausência de interesse recursal da reclamante
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - ENTE PÚBLICO. FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO POR LIBERALIDADE. SUPRESSÃO DO BENEFÍCIO. DETERMINAÇÃO DE RESTABELECIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA RECLAMANTE. Não se conhece do agravo quando inexistente o interesse recursal. No caso, foi negado seguimento ao recurso de revista interposto pelo reclamado, inexistindo interesse da reclamante na interposição do presente apelo. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 10 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator