STJREsp 2.222.387
Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC: não ocorrência
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
- Não ocorrência
- Herdeiro do proprietário falecido
- Ilegitimidade passiva
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. HERDEIRO DO PROPRIETÁRIO FALECIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (arts. 489 e 1.022 do CPC), não se prestando a novo julgamento da causa.
2. Conforme o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, enquanto não aberto o inventário e realizada a partilha de bens, o herdeiro não tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação de cobrança de cotas condominiais.
3. Recurso especial parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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